Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ENCARGOS CONTRATUAIS ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APÓS, CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. I. CASO EM EXAME: Recurso de apelação interposto em face de sentença que, em ação monitória, constituiu título executivo judicial, mas determinou a aplicação de consectários legais em detrimento dos encargos contratuais após o ajuizamento da demanda. O recorrente busca a reforma da sentença para que os encargos financeiros previstos no contrato original incidam sobre o débito até o efetivo pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: definir o termo final para a incidência dos encargos previstos em contrato em ação monitória; III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Em ação monitória, os encargos contratuais incidem somente até a data do ajuizamento da demanda, momento em que o débito é consolidado. A partir de então, a dívida passa a ser corrigida pelos índices oficiais aplicáveis aos débitos judiciais, uma vez que é a sentença que constitui o título executivo judicial; 2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a atualização do débito após a propositura da ação monitória deve seguir os critérios legais, e não os contratuais, a fim de preservar o equilíbrio processual e evitar o enriquecimento sem causa do credor em decorrência da morosidade do judiciário; 3. A limitação dos encargos contratuais à data do ajuizamento harmoniza-se com os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do Código Civil). 4. De ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, impõe-se a reforma da sentença para determinar a incidência exclusiva da Taxa Selic, por englobar tanto a correção monetária quanto os juros de mora. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA ALTERADA DE OFÍCIO. Tese(s) de Julgamento: 1. A incidência dos encargos remuneratórios e moratórios previstos em contrato limita-se à data do ajuizamento da ação monitória, devendo o valor consolidado ser atualizado, a partir de então, pelos consectários legais aplicáveis aos débitos judiciais. 2. A Taxa Selic, por englobar correção monetária e juros de mora, deve ser aplicada como índice único para atualização de débitos judiciais, constituindo matéria de ordem pública, passível de adequação de ofício em qualquer grau de jurisdição. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 405, 421 e 422; Lei n.º 6.899/1981, art. 1º, §2º; Código de Processo Civil, art. 700. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.368; TJGO, Apelação Cível 6017062-89.2024.8.09.0031, Rel. Des. José Carlos Duarte, 11ª Câmara Cível, DJ de 11/02/2026; TJGO, Apelação Cível 5343989-10.2023.8.09.0051, Rel.ª Des.ª Roberta Nasser Leone, DJ de 04/02/2026; TJGO, Apelação Cível 5203084-52.2023.8.09.0051, Rel. Des. Ricardo Silveira Dourado, 8ª Câmara Cível, DJ 14/08/2025.
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Alexandre de Moraes Kafuri
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.