Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. VEÍCULO PARADO EM FAIXA DE ROLAMENTO SEM SINALIZAÇÃO. RODOVIA COM ACOSTAMENTO. CONDUTA IMPRUDENTE DO CONDUTOR DA RÉ. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA RÉ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de reparação de danos decorrente de acidente de trânsito objetivando indenização por danos materiais em razão de colisão envolvendo caminhão da autora e veículo utilitário da ré, parado na faixa de rolamento de rodovia sem sinalização adequada. A sentença julgou improcedente o pedido inicial e procedente a reconvenção. Apela a autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a presunção de culpa decorrente da colisão traseira subsiste diante das circunstâncias fáticas do caso; (ii) estabelecer se a parada do veículo da ré em plena faixa de rolamento, sem sinalização e em rodovia provida de acostamento, configura culpa exclusiva pelo acidente; (iii) determinar se a conduta processual da ré caracteriza litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os documentos demonstram que o condutor do veículo da ré conduzia sob efeito de medicamentos psicotrópicos, colidiu previamente com objeto inerte e, em razão disso, imobilizou o veículo na faixa esquerda da rodovia. 4. A parada do veículo da ré ocorreu de forma irregular, em plena pista de rolamento, apesar da existência de acostamento, em violação aos arts. 48, §1º, e 182, V, do CTB. 5. Não houve comprovação de sinalização eficaz do local do acidente, circunstância que aumentou o risco e contribuiu decisivamente para a ocorrência da colisão traseira. 6. Ainda que se admitisse a alegada pane elétrica, a responsabilidade da ré subsistiria, seja pela negligência na manutenção do veículo, seja pela omissão em remover o automóvel para o acostamento quando possível. 7. O estado dos pneus do caminhão da autora não apresenta nexo causal com o acidente, inexistindo culpa concorrente. 8. A alteração deliberada da verdade dos fatos pela ré, ao sustentar versão incompatível com as provas documentais, caracteriza litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Provido o recurso da autora para julgar procedente o pedido inicial e improcedente o reconvencional, condenando-se a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 46.170,00. Requerida condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé à autora fixada em 10% do valor atualizado da causa, além de indenização a ser apurada em liquidação de sentença. Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 48, 103, 104, 182, V; CPC/2015, arts. 80, II, 81, §3º, 85, §2º, 435, parágrafo único, 436, IV, e 437, §1º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, ACs nº 1005638-16.2024.8.26.0047, Rel. Des. Marcia Tessitore, j. 19.11.2025, nº 1019745-67.2022.8.26.0554, Rel. Des. Ricardo Pereira Junior, j. 31.10.2025, nº 1005414-89.2024.8.26.0011, Rel. Des. Inah de Lemos e Silva Machado, j. 29.10.2025 e nº 1002842-63.2021.8.26.0045, Rel. Des. Ricardo Pereira Junior, j. 01.09.2025.
Provido o recurso da autora para julgar procedente o pedido inicial e improcedente o reconvencional, condenando-se a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 46.170,00. Requerida condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé à autora fixada em 10% do valor atualizado da causa, além de indenização a ser apurada em liquidação de sentença.
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