Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. PREDICADOS PESSOAIS. CONVERSÃO EM DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME. 1. Habeas corpus impetrado, visando à revogação da prisão preventiva ou sua conversão em domiciliar, sob alegação de constrangimento ilegal. O paciente, preso em Portugal, após ser incluído na lista de difusão vermelha da Interpol, foi denunciado pela suposta prática de homicídio qualificado, com a custódia decretada para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, diante da gravidade do delito e em virtude de estar foragido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva ou se há ilegalidade que justifique sua revogação ou substituição por prisão domiciliar, sobretudo por ter residência fixa. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A prisão preventiva foi decretada com base em elementos concretos, tais como a gravidade da conduta imputada, a fuga prolongada do distrito da culpa e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, ademais, sequer há comprovação de vínculo do paciente com a proprietária do imóvel constante no comprovante de endereço. 4. O juízo de origem fundamentou adequadamente a decisão, ressaltando a periculosidade do paciente e a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. 5. A alegação de vínculos familiares não se mostra suficiente para afastar os fundamentos da custódia e a pretensão de substituição da prisão por domiciliar não foi formulada perante o juízo competente, o que obsta à apreciação por esta Corte, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESES. 6. Pedido conhecido em parte e, nesta extensão, denegado. Teses de julgamento: "1. A gravidade concreta do possível crime, a fuga do distrito da culpa e o cumprimento de mandado de prisão no exterior demonstram a necessidade da prisão preventiva. 2. A existência de vínculos familiares não é suficiente, por si só, para revogar a custódia cautelar, quando presentes elementos concretos que justifiquem sua imposição. 3. A tese de substituição da prisão por domiciliar não foi formulada perante o juízo competente, o que obsta à apreciação por esta Corte, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância”. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXI e LXVIII; art. 93, IX; CPP, arts. 312, 313 e 319. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Habeas Corpus Criminal 5278341-08.2024.8.09.0000, Rel. Des. Roberto Horácio de Rezende, j. 06.05.2024.
acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer em parte do pedido e, nesta extensão, denegar a ordem impetrada
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.