Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EXASPERAÇÃO DEVIDA – DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 – PARTICIPAÇÃO NA ESTRUTURA DO CRIME – AFASTAMENTO DA DIMINUTA QUE SE MANTÉM – PLEITOS DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO E ABERTO – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação uma vez comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, consubstanciadas em lastro probatório firme e convincente acerca da prática do tráfico de drogas. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Constatando-se que o agente é elo indispensável na "cadeia produtiva do crime", resta inviabilizada a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Inalteradas penas fixadas em sentença, inviável fixação do regime inicial de cumprimento de pena semiaberto e aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal. Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade para pena restritiva de direitos ao acusado, nos termos do art. 44 e art. 77, ambos do Código Penal. Apelações defensivas a que se negam provimento com base na devida apreciação das provas e correta aplicação da lei.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.