Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
1. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EM FACE DOS SÓCIOS. ARTIGOS 855-A DA CLT E 133 A 137 DO CPC. Na esteira da doutrina e jurisprudência majoritárias, adota-se a teoria menor (objetiva) da desconsideração da personalidade jurídica, consoante inteligência do art. 28, §5º, do CDC, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT. Assim, o mero inadimplemento da devedora principal é suficiente para que a execução se dirija aos devedores subsidiários, em razão do caráter alimentar das parcelas trabalhistas, sendo, portanto, desnecessária a comprovação de desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de poderes ou de infração da lei, má administração para o direcionamento da execução aos sócios da empresa executada e, tampouco, a observância da ordem de penhora estabelecida no art. 835 do CPC. Releva-se, na hipótese vertente que restaram observados os parâmetros traçados nos arts. 133 a 137 do CPC, bem como o art. 855-A da CLT, razão pela qual não se vislumbra impropriedade no pedido de instauração do incidente que se examina. Desse modo, correto o direcionamento da tentativa de cumprimento do crédito em face dos sócios da sociedade empresária executada. 2. Agravo de petição conhecido e não provido.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme certidão de julgamento a fls
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3ª Turma · TRT10
Composição: Maria Regina Machado Guimarães (presidente); Augusto Cesar Alves de Souza Barreto; Cilene Ferreira Amaro Santos; Pedro Luis Vicentin Foltran.
Secretaria: Secretária: EVALDELICE DOLORES RIBEIRO BELTRAMINI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.