Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – ENERGIA ELÉTRICA – IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO – AUMENTO ABRUPTO DAS COBRANÇAS – REGULARIDADE DA MEDIÇÃO NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerida/Apelante contra a sentença que julgou procedentes os pedidos para: determinar a revisão das faturas emitidas de outubro/2020 a fevereiro/2021, relativas à Unidade Consumidora do Requerente/Apelado; e condená-la à indenização por danos morais. No caso concreto, por ocasião do saneamento do processo, impôs-se à concessionária Requerida/Apelante o dever de demonstrar a regularidade dos valores cobrados do Requerente/Apelado após a implantação do sistema de energia fotovoltaica. Apontada pelo consumidor irregularidade entre o consumo efetivo e aquele faturado, deveria a concessionária demonstrar a origem do montante descrito, seja mediante prova de ilegalidade eventualmente praticada pelo Requerente/Apelado, seja através de prova da autenticidade da aferição. Contudo, a Requerida/Apelante não produziu qualquer prova a fim de demonstrar a inexistência de equívoco nos registros impugnados, impondo-se a manutenção do dever de revisão. Os danos morais, no caso, se configuram in re ipsa, haja vista a suspensão indevida no fornecimento de energia elétrica à parte autora. O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial, indispensável ao bem estar dos seres humanos, logo, estando devidamente caracterizado o fato lesivo e dano moral decorrente da falha na espécie, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. Em relação ao valor da indenização por danos morais, por outro lado, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Partindo dessas premissas, no caso, devem ser mantida indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.