Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PE · Acórdão
CINTHIA DELISE GONCALVES SIQUEIRA WILLIAMS RODRIGUES FERREIRA (OAB 38498-PE) CAMILLA DE FRANCA SOARES IVANILDO MESTRE BEZERRA WILLIAMS RODRIGUES FERREIRA (OAB 38498-PE) JOSE ROBERTO CELESTINO PEDROSA JOSENILDA CABRAL CAVALCANTE DE MENEZES POLIANA SANTANA ANDRADE MARCOS AUGUSTO LOPES LEANDRO
III, alínea(s) b,combinado com o art. 71, ambos da Lei Estadual n 12.600 /2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); JULGAR irregular o objeto do presente processo de Auditoria Especial - Conformidade, referente CINTHIA DELISE GONÇALVES SIQUEIRA (Secretária Municipal de Assistência Social), responsabilizando: CINTHIA DELISE GONCALVES SIQUEIRA o disposto nos arts. 70 e 71, II, combinados com oCONSIDERANDO art. 75 da Constituição Federal, e no art. 59, II, combinado com o art. 71, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); JULGAR regular com ressalvas o objeto do presente processo de Auditoria Especial - Conformidade, referente CAMILA DE FRANÇA SOARES (Diretora de Departamento de Material e Patrimônio) CAMILLA DE FRANCA SOARES o disposto nos arts. 70 e 71, II, combinados com oCONSIDERANDO art. 75 Constituição Federal, e no art. 59, II, combinado com o art.da 71, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); JULGAR regular com ressalvas o objeto do presente processo de Auditoria Especial - Conformidade, referente POLIANA SANTANA ANDRADE (Secretária Municipal de Saúde) POLIANA SANTANA ANDRADE o disposto nos arts. 70 e 71, II, combinados com oCONSIDERANDO art. 75 da Constituição Federal, e no art. 59, II, combinado com o art. 71, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); JULGAR regular com ressalvas o objeto do presente processo de Auditoria Especial - Conformidade, referente MARCOS AUGUSTO LOPES LEANDRO (Secretário de Educação e Cultura) Marcos Augusto Lopes Leandro o disposto nos arts. 70 e 71, II, combinados com oCONSIDERANDO art. 75 da Constituição Federal, e no art. 59, II, combinado com o art. 71, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); JULGAR regular com ressalvas o objeto do presente processo de Auditoria Especial - Conformidade, referente JOSÉ ROBERTO CELESTINO PEDROSA (Secretário Municipal de Educação) JOSE ROBERTO CELESTINO PEDROSA no valor de R$ 11.442,54, prevista no art. 73 da LeiAPLICAR multa Estadual n 12.600/2004 , inciso(s) III , ao(à) Sr (a) CINTHIA DELISE SIQUEIRA, que deverá serGONCALVES 1. 2. recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no
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