Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DELGADO DE POLICIA – INDENIZAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO – OMISSÃO LEGAL - APLICAÇÃO DA ANALOGIA - CÁLCULO QUE DEVERÁ SER REALIZADO SOBRE O SUBSÍDIO DO SUBSTITUÍDO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – SENTENÇA MANTIDA - EM REEXAME NECESSÁRIO. Inexistindo lei regulamentando a base de cálculo da gratificação em virtude do trabalho por substituição da função de Delegado de Polícia, deve ser aplicado, por analogia, o artigo 88, inciso V, da Lei Complementar n° 51/90, o qual dispõe sobre o modo de pagamento das indenizações por substituição atribuída à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, em valor correspondente a 1/60, por dia de substituição do subsídio inicial da classe substituída. Sentença do togado de primeira instância mantida incólume e confirmada em sede de reexame necessário.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, mantiveram a sentença em remessa necessária
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.