Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL – REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL – ARTIGO 588, INCISO II, DO CPC - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o requerimento de antecipação de tutela. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar se houve ofensa ao principio do contraditório e ampla defesa diante da não inclusão do agravante no polo passivo da ação de divisão de imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela antecipada exige a presença da probabilidade do direito invocado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. O artigo 588, inciso II do CPC estabelece que na ação de divisão de imóvel, "A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá: II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas". 5. Diante do ajuizamento da ação de divisão de imóvel, sem a inserção do agravante Paulo Simões e sua esposa Elda Moraes Simões (que havia adquirido o domínio do imóvel objeto da matrícula n. 5961, nos autos da ação de usucapião), no polo passivo e, consequentemente, a impossibilidade de se manifestar e apresentar sua defesa, restou comprovado o prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. IV. DISPOSTIVO 5. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.