Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. VALORAÇÕES NEGATIVAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. DADOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. PROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Caso em exame: 1.1. Embargos de declaração opostos por réu condenado pelo crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave, nos quais se aponta omissão no acórdão quanto à apreciação do pedido de redimensionamento da pena formulado no recurso de apelação. 2. Questão em discussão: 2.1. Existência de omissão no acórdão embargado em razão da ausência de enfrentamento do pedido de redimensionamento da pena. 2.2. Avaliação da idoneidade da fundamentação utilizada para a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da personalidade na primeira fase da dosimetria. 3. Razões de decidir: 3.1. Configurada a omissão, porquanto o acórdão embargado não enfrentou expressamente o pedido de redimensionamento da pena deduzido na apelação. 3.2. Mantém-se a valoração negativa da culpabilidade, pois a prática do delito em concurso de agentes revela maior grau de reprovabilidade concreta da conduta, intensificando a intimidação da vítima e evidenciando maior audácia na execução criminosa. 3.3. Igualmente legítima a valoração negativa da personalidade, uma vez que fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, consubstanciados na conduta extremamente agressiva do réu durante a abordagem policial, com enfrentamento armado aos agentes estatais. 3.4. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a negativação da personalidade com base em elementos probatórios concretos do modo de agir do agente, ainda que ausente laudo técnico. 3.5. A integração do julgado não conduz à modificação da pena, pois corretamente valoradas as circunstâncias judiciais impugnadas. 4. Dispositivo: 4.1. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão e integrar a fundamentação ao acórdão embargado. 5. Tese jurídica: 5.1. A omissão quanto ao pedido de redimensionamento da pena deve ser sanada em embargos de declaração, sem efeitos infringentes, quando a análise das circunstâncias judiciais impugnadas revela fundamentação concreta e idônea, apta a manter inalterada a dosimetria fixada.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer dos embargos, dando-lhes provimento, sem efeito modificativo, nos estreitos limites de reconhecer a omissão no julgado no tocante ao pedido de redimensionamento da pena, apenas para integração da fundamentação ao acórdão ora embargado
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4ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Silvia Soares de Sá Nóbrega
Composição: Silvia Soares de Sá Nóbrega (presidente); Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves; Francisco Jaime Medeiros Neto; Vanja Fontenele Pontes.
Secretaria: Secretária: Dra. Thais De Aparecida Da Silva Nobre
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.