Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA (CBPA) EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTRATO VÁLIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes, pleiteando a declaração de ilegalidade dos descontos de "CONTRIBUIÇÃO CBPA" em seu benefício previdenciário, a repetição de indébito e a indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de contribuição associativa em proventos de aposentadoria é válida, quando o fornecedor não apresenta provas da prévia, válida e efetiva contratação pela consumidora. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica entre a aposentada e a Confederação é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a responsabilidade objetiva do fornecedor e a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente (arts. 2º, 3º e 6º, VIII do CDC). 4. A apelada não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II, do CPC/2015), deixando de juntar contrato válido que demonstrasse a manifestação de vontade e o consentimento da aposentada para o desconto da contribuição. 5. A ausência de comprovação de contrato válido implica a ilegalidade da cobrança, consoante o entendimento firmado no IRDR nº 3.043/2017 do TJMA, que exige a prévia e efetiva informação e contratação para a licitude das cobranças em conta benefício. 6. A conduta do fornecedor de promover descontos indevidos em verba alimentar e sem engano justificável configura má-fé, ensejando o dever de repetição do indébito em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. 7. O desconto indevido em proventos de aposentadoria caracteriza dano moral in re ipsa, pois atinge a subsistência do consumidor idoso. A indenização fixada em R$ 3.000,00 é razoável, proporcional e atende ao seu duplo caráter (compensatório e pedagógico). IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de Apelação provido. Tese de julgamento: "1. Nas ações de cobrança indevida em proventos de aposentadoria, o fornecedor tem o ônus de provar a regularidade da contratação e a anuência do consumidor, sob pena de ilegalidade do desconto (IRDR nº 3.043/2017 do TJMA). 2. A ausência de contrato válido e a má-fé na cobrança de contribuições associativas em benefício previdenciário justificam a repetição do indébito em dobro e configuram dano moral in re ipsa." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 3.043/2017; STJ, Súmulas 54 e 362.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer e DAR PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.