Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - ART. 121, §2º, II DO CÓDIGO PENAL - NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E CITAÇÃO POR EDITAL - INOCORRÊNCIA- AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPERTINÊNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 413, CAPUT , DO CPP - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I -Para a decisão de pronúncia não se exige a prova cabal de autoria - reservada à competência do Tribunal do Júri - mas, tão somente, a presença de indícios suficientes, nos termos do art. 413, caput , do CPP, requisito perfeitamente identificado nos autos, inclusive sendo assente na jurisprudência do STJ (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 681.151/AL. Rel. Min. Rogério Schietti Cruz. DJe de 29/9/2021). ". II - A decisão que recebe a denúnciapossui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação, prescindindo de fundamentação exaustiva. III - Ao contrário do que sustenta o Recorrente, foram envidados esforços no sentido de localizá-lo, de forma a validar a citação por edital, pois, nos termos em que realizada (fls. 41-42), não se vislumbra a nulidade que impeça o prosseguimento da persecução penal. IV - O afastamento de qualificadoras na decisão de pronúncia, somente pode ocorrer quando restarem totalmente dissociadas das provas produzidas nos autos, hipótese não constatada nos autos. V - Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.