Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRELIMINAR – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – RECORRENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL – MÉRITO – REDUÇÃO DA PENA BASILAR – INVIABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NATUREZA E QUANTIDADE DEVIDAMENTE VALORADAS – DESLOCAMENTO DE OFÍCIO DA FUNDAMENTAÇÃO DA VETORIAL DE CULPABILIDADE PARA CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – ALMEJADO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – INCABÍVEL – DEDICAÇÃO DO APELADO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO DESPROVIDO. I. No caso, a custódia preventiva do apelante ainda se faz imprescindível para a garantia da ordem pública, diante modus operandi da operação e da expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos, sendo inviável assegurar-lhe o direito de responder ao feito em liberdade, sobretudo porque o referido agente permaneceu preso durante toda a instrução criminal. II. A fundamentação empregada no caso concreto não guarda correlação com a vetorial de culpabilidade, pois diz respeito à circunstância judicial referente à circunstâncias do crime. Cogente, portanto, o deslocamento ex officio dos fundamentos da referida vetorial para a valoração das circunstâncias do crime. III.. In casu, reputa-se incabível neutralizar as circunstâncias judiciais da quantidade e natureza da droga, porquanto o apelante foi flagrado na posse de 175,60kg (cento e setenta e cinco quilos e seiscentos gramas) de maconha e 900g (novecentos gramas) de "skunk", de modo a justificar a valoração da aludida circunstância, nos termos do artigo 42 da Lei n. 11.343/06. IV. Embora tecnicamente primário, não faz jus à benesse, em razão das circunstâncias fáticas que se deram a empreitada criminosa, eis que previamente ajustado com terceiros, deslocou-se do município de Primavera do Leste-MT com destino à cidade Dourados-MS, com o auxílio de batedor, atuou no transporte de elevada quantidade de entorpecentes, 175 (cento e setenta e cinco) tabletes de maconha, pesando 175,60kg (cento e setenta e cinco quilos e seiscentos gramas) e 03 (três) sacos de "skunk", pesando 900g (novecentos gramas), os quais estavam acondicionados no porta-malas, no banco traseiro e embaixo dos bancos dianteiros do veículo, mediante recompensa e despesas custeadas. Por certo, a dedicação à atividade criminosa, neste contexto, é revelada pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente pela apreensão de elevada quantidade de droga, pelo envolvimento de vários agentes, inclusive atuando como "batedor da droga", o que certamente demanda considerável investimento financeiro. V. Com o parecer, recurso improvido. De ofício, deslocada a fundamentação da culpabilidade para as circunstâncias do crime.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.