Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO. DANO MORAL INDEVIDO. LONGO PRAZO ENTRE O PRIMEIRO DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO (MAIS DE 7 ANOS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Não tendo sido demonstrada a efetiva disponibilização do produto do mútuo ao autor, considera-se inexistente o empréstimo consignado mencionado na inicial, impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente. A jurisprudência deste colegiado é no sentido de que o decurso de tempo significativo entre o início do desconto indevido e o ajuizamento da ação não enseja danos morais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.