Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL INDEFERIDO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO. I. Caso em exame. 1. O caso em exame é de HABEAS CORPUS com pedido de liminar, impetrado em favor de Sabrina de Sousa Silva, indicando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz/MA, pugnando pelo reconhecimento de suposto constrangimento ilegal em face da paciente, pelo indeferimento de instauração de exame de sanidade mental. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão aponta constrangimento pelo indeferimento de produção de prova pericial concernente a instauração de Incidente de Insanidade Mental e de avaliação psiquiátrica a paciente. III. Razões de Decidir. 3.1 – Preliminarmente, constatasse que não se vê a decisão guerreada, que indeferiu a produção de prova, pois, consta, apenas, antigos laudos psiquiátricos, receitas, exames e a obrigação de instruir o HABEAS CORPUS é da impetração e não do juízo de primeiro grau. Lado outro, a realização de exame de incidente de insanidade mental (CPP; artigo 149) não é automática e não se condicional a simples alegação da defesa e uso de medicamento, da mesma forma, não o torna de realização obrigatória. IV – Dispositivo. 4. HABEAS CORPUS não conhecido. Dispositivos relevantes citados: art. 121, §2º, III E IV do CP; art. 5° LXVIII da CRFB; artigo 149 do CPP e artigo 648, I, do CPP. Jurisprudência relevante citada: (STJ - AgRg no HC: 827576 MG 2023/0186715-6, Relator.: Ministro JESUÍNO RISSATO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT, Data de Julgamento: 28/08/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/08/2023); (STJ - AgRg no HC: 890474 SP 2024/0041163-4, Relator.: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 27/05/2024, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/06/2024) e (STJ - HC: 24656 PB 2002/0124818-8, Relator.: Ministro JORGE SCARTEZZINI, Data de Julgamento: 03/06/2004, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 02/08/2004 p. 438) ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, adequado em banca, não conhecer da Ordem impetrada
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.