Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE – BENEFÍCIO QUE FOI REGULARMENTE PAGO PELO MUNICÍPIO ATÉ O ADVENTO DA PORTARIA N. 636/2020, ASSINADA EM PERÍODO PRÉ-ELEITORAL – IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 73, V, DA LEI N. 9.504/97 – SENTENÇA ULTRA PETITA – NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I) No caso em apreço, o autor demonstrou que percebia o adicional de produtividade, ao menos desde janeiro de 2018, até agosto de 2020, no entanto, sobreveio a Portaria n. 636/2020, que revogou o pagamento do adicional para determinados servidores, incluindo o autor. II) Ocorre que a referida Portaria foi assinada pelo Prefeito Municipal no dia 17/09/2020, ou seja, menos de 2 (dois) meses antes das eleições municipais, ocorridas em 15/11/2020, o que é vedado pelo artigo 73, V, da Lei n. 9.504/97, o qual estabelece uma vedação ao agente público para suprimir vantagens dos servidores públicos, como forma de coibir o abuso de poder político em período pré-eleitoral. III) Por outro lado, verifica-se que a sentença é ultra petita, pois condenou o requerido ao pagamento do adicional em período não contemplado na petição inicial, de modo que deve ocorrer a limitação. IV) Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Dorival Renato Pavan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.