Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 389.823 - MG (2017/0041116-3) DECISÃO Perdeu o objeto o presente habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de Lelismar Francisco de Freitas, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a prisão preventiva do paciente pela suposta prática dos crimes de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicações (art. 183, Lei n. 9.472/1997) e contrabando (art. 334-B, Código Penal) (Processo n. 0002277-36.2016.4.01.3824). Conforme informações prestadas pelo Juízo da Vara Única da comarca de Ituiutaba/MG (fl. 124), houve superveniência de sentença, donde se infere a perda do objeto do presente writ. Em casos como o dos autos, o habeas corpus, segundo o entendimento que prevalece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, perde o objeto. Afinal, a sentença convola a prisão cautelar em carcer ad poenam, decorrendo esta de novo título judicial, de modo que prosseguir na análise deste feito implicaria inadmissível supressão de instância, pois a sentença não foi submetida à análise do Tribunal de origem. Posto isso, com supedâneo no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Publique-se. Brasília, 29 de março de 2018. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.