Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS – LEGITIMIDADE PASSIVA DA TACBEN MANTIDA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – AUMENTO DE PLANO DE SAÚDE “FALSO COLETIVO” – ADESÃO AO ENTENDIMENTO DA CÂMARA FRENTE A COLEGIALIDADE – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS REAJUSTES APLICADOS AOS PLANOS INDIVIDUAIS PELA ANS – CASO CONCRETO – AUSÊNCIA DE PROVAS QUE JUSTIFICASSEM O PERCENTUAL ELEVADO PRATICADO – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A discussão nos autos gira em torno da regularidade do aumento realizado no plano de saúde coletivo, defendo a autoria aplicação apenas dos aumentos previstos pela ANS para planos individuais, por se cuidar de plano “falso coletivo”. 2. A administradora de benefícios integra a cadeia de fornecimento do serviço de saúde, atuando na gestão contratual e cobrança, o que atrai sua responsabilidade solidária nos termos do CDC. A teoria da aparência e os arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC impedem a fragmentação da responsabilidade perante o consumidor, legitimando todos os fornecedores. 3. Não há cerceamento de defesa quando o juiz julga antecipadamente a lide com base em provas documentais suficientes, podendo indeferir prova pericial desnecessária, conforme arts. 130 e 420, parágrafo único, do CPC. 4. STJ tem entendimento que "é possível, excepcionalmente, que o contrato de plano de saúde coletivo ou empresarial, que possua número diminuto de participantes, como no caso, por apresentar natureza de contrato coletivo atípico, seja tratado como plano individual ou familiar" (AgInt no REsp 1.880.442/SP, Relator MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 6/5/2022). 5. O “plano de saúde coletivo” tratado nos autos é composto por apenas uma vida, fato não controvertido e as provas colacionadas não demonstram justificativa para os percentuais aplicados às mensalidades da parte autora. 6. O apelo beira a malferir a necessária dialeticidade e sequer informa a origem dos aumentos questionados, ressaltando de forma genérica a possibilidade de aumentos anuais e através da Variação dos Custos Médicos Hospitalares (VCMH), mas nada trata do caso concreto. 7. O simples descumprimento contratual, consistente na aplicação de reajustes abusivos, não configura, por si só, dano moral, ausente violação concreta a direitos da personalidade. 8. Apelos parcialmente providos.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PARCIAL PROVIMENTO aos apelos
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.