Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICO – COLONOSCOPIA REALIZADA COM SEDAÇÃO SUPERFICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO E DO NEXO CAUSAL – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1) Apelação interposta por paciente em face de sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais decorrentes de suposto erro médico em exame de colonoscopia realizado por prestador de serviço público de saúde conveniado ao Município de Chapadão do Sul. 2) A autora alegou dor excessiva e constrangimento durante o exame, realizado com sedação superficial, bem como agravamento de quadro psiquiátrico. Requereu nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de prova testemunhal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Verificar: (i) se houve cerceamento de defesa por indeferimento da prova testemunhal; e (ii) se estão presentes os pressupostos da responsabilidade objetiva do ente público, com destaque à existência de dano e de nexo causal entre este e a atuação do profissional de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) Rejeitada a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Nos termos do art. 371 do CPC, o juiz pode indeferir provas que considerar desnecessárias, desde que fundamente sua decisão, o que ocorreu no caso em tela. 5) No mérito, não restaram comprovados os elementos essenciais à responsabilização do ente público, a saber: (i) a conduta ilícita ou falha técnica no exame; (ii) o dano moral alegado; e (iii) o nexo causal entre os dois. 6) A documentação juntada aos autos demonstrou que o exame foi conduzido por profissional habilitado, sem comprovação de erro ou de má prática Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul médica. 7) Não há prova de agravamento do estado psicológico da autora em decorrência direta do ato médico. 8) A teoria do risco administrativo exige demonstração do dano e do nexo causal, mesmo em hipóteses de responsabilidade objetiva. A mera insatisfação com o atendimento, desacompanhada de elementos probatórios concretos, não gera dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10) O reconhecimento da responsabilidade civil do Estado por suposto erro médico, mesmo sob a égide da teoria do risco administrativo, requer a comprovação de dano e nexo de causalidade, sendo insuficiente a alegação genérica de desconforto durante o procedimento e o agravamento de quadro psiquiátrico pré- existente. 11) A ausência de prova do dano e da relação causal entre a conduta médica e os efeitos alegados pela autora afasta o dever de indenizar, sendo legítima a negativa judicial de produção de prova testemunhal, quando os elementos constantes dos autos forem suficientes para o julgamento do mérito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.