Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – RESERVA DE MARGEM. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. CONTRATO ASSINADO PELA PARTE CONSUMIDORA. ALIADO A ISSO, JUNTADA DE TED. RÉU QUE SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação de rescisão contratual cumulada com pedido de suspensão de débito e indenização por danos materiais e morais, fundada na alegada ausência de informação sobre a contratação de cartão de crédito consignado (RMC). O juízo de origem considerou regular a relação jurídica firmada entre as partes e reconheceu a licitude do contrato. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se houve vício de consentimento na contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, diante da alegada ausência de informação adequada, em afronta ao dever de transparência e ao princípio da boa-fé objetiva. III. Razões de decidir O banco comprovou a existência do contrato com assinatura do autor e a efetiva transferência dos valores contratados, demonstrando a anuência e a utilização dos recursos pela parte autora. A parte autora não apresentou elementos mínimos de prova que evidenciassem vício de consentimento ou desconhecimento do negócio jurídico. A jurisprudência consolidada no TJMA, com base no IRDR 53983/2016, exige a comprovação da inexistência ou invalidade do contrato para a procedência da ação, o que não foi demonstrado nos autos. A condição de servidor público concursado do autor reforça a presunção de discernimento quanto à contratação, afastando alegações genéricas de desconhecimento. IV. Dispositivo Recurso desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.