Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Nesse contexto, não está caracterizada a pretendida relação de consumo e, por isso, não se evidencia a nulidade da cláusula de eleição de foro. O dissídio jurisprudencial não está caracterizado, pois não configuradas as circunstâncias que assemelhassem os casos confrontados. Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
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