Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA MÉDICA. CARÊNCIA CONTRATUAL. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, determinando o custeio de internação e cirurgia de urgência por fratura de fêmur de idoso com alzheimer e cardiopatia, além de indenização de R$ 5.000,00. A operadora de saúde negou cobertura sob alegação de carência contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a negativa de cobertura contratual, por operadora de plano de saúde em regime de autogestão, ao atendimento de urgência durante o período de carência, bem como se a recusa justifica indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A súmula nº 608 do STJ afasta a aplicação do CDC para planos de autogestão, mas não exclui o controle das cláusulas abusivas, à luz do art. 423 do CC/2002 e da boa-fé objetiva. 4. A cláusula de carência não pode prevalecer diante de situação de urgência ou emergência, conforme art. 35-C da L. nº 9.656/1998 e a súmula 597 do STJ. 5. A negativa de cobertura, ainda que baseada em cláusula contratual, se deu em situação emergencial, com necessidade de cirurgia imediata, configurando ato ilícito e gerando dano moral in re ipsa. 6. O valor arbitrado para indenização por dano moral revela-se proporcional e adequado às circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.