Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL SFH. COBERTURA DE VÍCIOS ESTRUTURAIS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a improcedência da ação, considerando ser indevida a cobertura securitária por ausência de risco de desmoronamento e por tratar-se de vícios de construção. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização securitária em que se pleiteou cobertura dos vícios e danos físicos apurados em perícia, multa decendial e redistribuição dos ônus sucumbenciais. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos por ausência de cobertura para vícios construtivos e inexistência de risco atual ou iminente de desmoronamento, com condenação a custas e honorários de 10%, suspensa a exigibilidade pela gratuidade. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e fixou honorários recursais em 5%, assentando que o laudo pericial afastou risco de desmoronamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional obrigatório à luz do do Código art. 757 Civil; (ii) saber se a boa-fé objetiva prevista no do Código Civil impõe art. 765 interpretação contratual que inclua tais vícios na cobertura; e (iii) saber se incidem as Súmulas n. 43 e 54 do STJ para correção monetária e juros moratórios sobre os valores devidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. No âmbito do SFH, o seguro habitacional garante o interesse legítimo do segurado e se interpreta pela boa-fé objetiva e pela função socioeconômica do contrato. 7. A exclusão de cobertura limita-se a riscos decorrentes de atos do segurado ou de uso e desgaste natural, de modo que vícios estruturais configuram atuação de forças anormais e estão acobertados independentemente de risco iminente de desmoronamento, conforme a orientação da Segunda Seção. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido e provido. : "1. Segundo a jurisprudência do STJ, no seguro habitacional Tese de julgamento obrigatório vinculado ao SFH, vícios estruturais de construção estão acobertados pela apólice de danos físicos ao imóvel, independentemente da constatação de risco iminente de desmoronamento. 2. A exclusão de cobertura deve limitar-se a danos decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou de uso e desgaste natural e esperado do bem". CC, arts. 757 e 765; CDC, arts. 47 e 51, IV; CPC, Dispositivos relevantes citados: arts. 487, I, e 85, §§ 2º e 11. STJ, relatora Ministra Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.804.965/SP, Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em STJ, 27/5/2020; relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, REsp n. 1.717.112/RN, julgado em STJ, EDcl no AgRg no relator 25/9/2018; REsp n. 1540894/SP, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgados em 24/5/2016.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
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