Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
2. A norma consumerista requer, para a inversão do ônus da prova, a presença de apenas um dos requisitos acima elencados e não ambos cumulativamente, como se observa da redação do texto legal. Recurso especial: alega violação dos arts. 6º, VIII, e 14, § 4º, do CDC, 333, I, do CPC, bem como dissídio jurisprudencial. Insurge-se contra a inversão do ônus da prova contra o profissional liberal. Afirma que não há que se falar em hipossuficiência da agravada. Relatado o processo, decide-se. - Da Súmula 83/STJ O TJ/RS, ao manter o entendimento a respeito da possibilidade de inversão do ônus da prova, alinhou-se ao entendimento do STJ de que o preceito disposto no art. 6º, VIII, do CDC é regra de julgamento. Nesse sentido: REsp 422.778/SP, 3ª Turma, de minha relatoria, DJ de 27/08/2007; REsp 949.000/ES, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJe de 23/06/2008; REsp 1.238.746/MS, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 04/11/2011. Vale ressaltar que a discussão no tocante aos requisitos caracterizadores da inversão do ônus probatório, demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, obstado pelo disposto na Súmula 7/STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do art. 544, § 4º, II, "b", do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de abril de 2013. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.