Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS C/C PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA - NULIDADES – AUSÊNCIA DE OUTORGA DE PROCURAÇÃO (PEDIDO DE E SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE DATIVO DATADO DE 2023) – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO (CONHECIMENTO SOBRE A REPRESENTAÇÃO) – CITAÇÃO DO ESPÓLIO SEM RESPEITAR A ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA – INSURGÊNCIA TARDIA (MAIS DE 07 ANOS) – AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DA VIÚVA ENTRE SUCESSORES (CONDIÇÃO DE MEEIRA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DE SUCESSORA) - NULIDADES ARGUIDAS NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE – NULIDADE DE ALGIBEIRA - PRECLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1 - Quanto à ilegitimidade de parte do inventariante dativo, tem-se que, nos autos de inventário de n. 0806491-55.2015.812.0001, em 12/03/2020, determinou-se que as ações em nome do espólio seriam conduzidas por aquele. Ainda em 18/09/2023, determinou-se a substituição pelos herdeiros, em razão do encerramento do inventário, mantendo-se o patrono. 2 - Logo, como os herdeiros só se insurgiram, quanto ao representante, em junho de 2023, o interregno percorrido entre a substituição do inventariante dativo por outro, ou que seja até o encerramento do inventário, foi mais que suficiente para que os herdeiros buscassem se ver no polo passivo da ação de prestação de contas. 3 - Inexistem prejuízos incontornáveis oriundos da citação do espólio sem respeitar a antecedência de 20 (vinte) dias da audiência conciliatória, esta ocorrida há mais de 07 anos (02/02/2018). 4 - Sem guarida a alegação de nulidade se não demonstrado o efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief), sobretudo em razão do impedimento de posterior suscitação, no momento que parece mais conveniente à parte, o que configura a nulidade de algibeira ou de bolso, que é veementemente rechaçada pela ordem jurídica pátria. 5 - Assim, está preclusa a oportunidade para a parte recorrente arguir os vícios processuais, consoante dispõe o art. 278 do CPC. 6 - Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.