Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADAS. MÉRITO. ICMS-COMBUSTÍVEIS. SISTEMA MONOFÁSICO PREVISTO PELA LEI COMPLEMENTAR 192/2022. INCIDENTE NO INÍCIO DA CADEIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO ART. 2.º DO DECRETO ESTADUAL N. 16.220/2023, QUE COM BASE NA CLÁUSULA QUINTA E VIGÉSIMA NONA DO CONVÊNIO ICMS Nº 199/2022. REMESSA DOS AUTOS PARA O ÓRGÃO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Sem razão a empresa embargante quando aponta omissão e obscuridade no aresto combatido, alegando a necessidade de se estender os efeitos da ordem mandamental aos terceiros destinatários das mercadorias localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul, bem como antecipar a destinação dos valores depositados em juízo no curso da lide, pois há fundamentação mais do que suficiente acerca dessas questões, não estando presente, portanto, motivo algum que dê suporte à tentativa de rediscussão do julgado, visto que as provas produzidas na lide foram devidamente examinadas com minúcia no decisum combatido. 2. Se o inconformismo da embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de desvirtuar-se completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 3. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.