Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Rafael Carneiro dos Santos foi condenado por tráfico de drogas e posse de arma de fogo, com pena de cinco anos de reclusão e um ano de detenção. A defesa recorreu, alegando fragilidade das provas e pleiteando absolvição ou aplicação de tráfico privilegiado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a fragilidade do conjunto probatório alegada pela defesa e (ii) a possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de Decidir 3. A condenação foi mantida com base em provas robustas, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de drogas e arma de fogo. 4. A aplicação do tráfico privilegiado foi afastada devido à habitualidade criminosa do apelante, demonstrada pela quantidade de drogas e apetrechos encontrados. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena para cinco anos de reclusão em regime fechado e um ano de detenção em regime aberto. Tese de julgamento: A credibilidade dos depoimentos policiais é reconhecida quando coerentes com as demais provas. A habitualidade criminosa afasta a aplicação do tráfico privilegiado. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XI CP, art. 33, §3º, art. 44, art. 59 Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, art. 42 Lei 10.826/2003, art. 12 Jurisprudência Citada: STF, RE 603616, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 05.11.2015 STF, RE 1.447.939/SP, Rel. Min. Carmen Lúcia, j. 16.08.2023. STJ, AgRg no REsp n. 1.757.950/SC, Rel. Min. Olindo Menezes, j. 01.06.2021
Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena para cinco anos de reclusão em regime fechado e um ano de detenção em regime aberto.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Desembargador Klaus Marouelli Arroyo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.