Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – INÉRCIA FRENTE À PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO – INTIMAÇÃO VIA MALOTE DIGITAL – RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. I) Constatada a inércia do autor frente à intimação pessoal para que diligenciasse o cumprimento da providência que lhe cabia, sem dar conta de promover regular prosseguimento ao feito, cabe ao juiz, na forma do artigo 487, III e § 1º, do Código de Processo Civil, extinguir o processo por abandono. Nos termos do artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação pessoal da União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico, reproduzindo o claro intuito de informatização que baseou a Lei n. 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil em atenção ao primado da celeridade processual. II) Recurso conhecido, mas improvido
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Dorival Renato Pavan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.