Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR TRANSFERIDO PARA A RESERVA. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE PROVENTOS E PERCEPÇÃO DE GAP III. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADA. VANTAGEM DE CARÁTER GENÉRICO. EXTENSÃO AOS INATIVOS/PENSIONISTAS. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 7º, 13 E 14 DA LEI 7.145/97. ART. 40, § 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Os autores, policiais militares inativos transferidos para a “Reserva Remunerada” não tiveram incorporada aos seus vencimentos a Gratificação de Atividade Policial — GAP, instituída pela Lei Estadual 7.145/97. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se a verba relativa à gratificação paga aos servidores em atividade não representa retribuição pelo desempenho, consistindo apenas em aumento de salário, sob roupagem de gratificação, deve ser incorporada aos proventos dos aposentados ou pensionistas, conforme disposto no § 8º do art. 40 da Constituição da República. III. Razões de decidir 3. A obrigação de pagamento da GAP pelo Estado da Bahia renova-se a cada mês, tratando-se de obrigação de trato sucessivo e de natureza alimentar, sobre a qual incide a prescrição apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, conforme estabelece a Súmula nº 85, do STJ, segundo a qual “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação”. 4. Ao contrário do que sustentou o apelante, a percepção da GAP não depende da comprovação de que o serviço é prestado em condições excepcionais ou anormais, mormente porque o risco faz parte da atividade em questão, razão pela qual todos os policiais militares, pelo simples fato de exercerem sua função, fazem jus ao benefício. 5. A legislação de regência evidencia, portanto, que o direito do policial militar à percepção da GAP III decorre simplesmente do cumprimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. IV. Dispositivo NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Tese: Tema 139, do STF: Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.