Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Corte Superior alterar tais preceitos. Vedado é o seu reexame. Com efeito, incide, in casu, o óbice consolidado no Enunciado nº 7 da Súmula deste Tribunal Superior, consoante os seguintes precedentes: "PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ECONOMIA PROCESSUAL. ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO-COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. (...) 3. O reexame de provas é procedimento incompatível com o recurso especial, cuja finalidade é assegurar a inteireza e uniformidade do direito federal infraconstitucional. 4. Agravo regimental não-conhecido." (PET no Ag 1.112.480/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 19.10.2009) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (...) 2. A pretensão de reformar os fundamentos do acórdão recorrido implica, necessariamente, reexame de prova. (...) 4. Agravo regimental improvido." (AgRg nos EDcl no Ag 982.464/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 13.10.2009) Ante os fundamentos expostos, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 19 de novembro de 2009. MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) Relator
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O STJ REsp 790.903 é citado por 426 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.