Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Direito civil e consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com indenização. Empréstimo contratado via cartão e senha pessoal. Legalidade do contrato e ausência de dano moral. Recurso desprovido. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de declaração de inexistência de relação jurídica contratual, com restituição em dobro de valores descontados e indenização por danos morais. A autora sustenta ausência de contratação e requer majoração da indenização. A sentença reconheceu ilegalidade do contrato e deferiu os pedidos. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve contratação válida de empréstimo consignado via cartão e senha pessoal; (ii) é cabível indenização por danos morais diante da suposta ausência de relação contratual. III. Razões de decidir A existência de contratação foi demonstrada com prova da transação eletrônica via cartão e senha pessoal da autora, inexistindo falha na prestação do serviço. A autora não se desincumbiu de demonstrar fato constitutivo do direito alegado, não havendo prova de fraude ou ausência de depósito do valor contratado. Diante da legalidade da contratação e da inexistência de ilicitude, não se configura o dever de indenizar. Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ e do TJMA sobre a responsabilidade do correntista quanto ao uso de cartão e senha pessoal. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial. Tese de julgamento: “1. A contratação de empréstimo realizada mediante cartão e senha pessoal presume-se válida e legítima. 2. Ausente prova de ilicitude ou falha na prestação do serviço, não há dever de indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, VIII e 14; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1633785/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 24.10.2017; TJMA, AC 00013719220168100063, Rel. Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho, j. 28.02.2019.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.