Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PASSÍVEIS DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA 18 TJCE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de Embargos de Declaração visando a reforma de acórdão que CONHECEU do recurso de apelação interposto pelo ora embargante em sede de ação ORDINÁRIA para NEGAR-LHE provimento II. Questão em discussão: 2. Cinge-se a controvérsia recursal em avaliar se o acórdão está eivado de omissão por ter mantido sentença de primeiro grau esta que deixou de reconhecer a nulidade de contrato bancário de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) sob a prerrogativa de que o contratante teria, supostamente, buscado a instituição financeira no fito de obter empréstimo consignado, somente. III. Razões de decidir: 3. Os aclaratórios possuem fundamentação vinculada, com a finalidade de elucidar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Não apresentam caráter substitutivo da decisão embargada, mas integrativo ou elucidativo. 4. Não subsistem quaisquer vícios na decisão recorrida. O prequestionamento tem finalidade meramente integrativa; configura meio técnico de complementação do acórdão, não de rediscussão da causa. Diversamente, quando o embargante, sob o pretexto de sanar omissão, reitera argumentos já apreciados e intenta modificar o resultado do julgamento, o que se verifica é o uso indevido dos embargos como sucedâneo recursal, desnaturando sua função e configurando hipótese de embargos manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. 5. As razões expendidas pelo embargante não apontam efetivo vício de omissão, contradição ou obscuridade, mas apenas reiteram os fundamentos já debatidos e devidamente enfrentados na decisão embargada, pretendendo, por via oblíqua, obter novo julgamento do mérito da controvérsia. Tal pretensão é incompatível com a natureza integrativa dos embargos de declaração, cuja função não é substituir a via recursal própria nem viabilizar a reanálise da causa. 6. Não há omissão no acórdão quanto à presunção de vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, as quais foram reconhecidas, mas corretamente tratadas como relativas, passíveis de afastamento diante de provas em contrário. No caso, o embargado/réu apresentou documentação idônea demonstrando que o consumidor tinha plena ciência da natureza do contrato de cartão de crédito consignado. 7. O colegiado, no exercício do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), apreciou criticamente as provas e concluiu pela validade da manifestação de vontade e regularidade da contratação, afastando a alegação de vício de consentimento. Precedentes. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: STJ, EDcl nos EDcl no REsp n. 1.299.303/SC; STJ, AgInt no REsp n. 2.142.846/PI; e STJ, EDcl no MS n. 21315/DF. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido.
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