Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelação Cível interposta por Elias Alexandre Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu - MA, na Ação Declaratória De Inexistência De Negócio Jurídico C/C Repetição Do Indébito e Danos Morais, movida contra MBM Previdência Complementar. Sentença (ID 34526810) - O Juízo de base julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, reconhecendo como indevidos os descontos perpetrados nos proventos do Autor por ausência de demonstração válida da contratação, uma vez que a Ré não juntou aos autos o suposto contrato firmado, tampouco apresentou qualquer meio de prova capaz de comprovar a existência da relação contratual. Declarou-se a nulidade do contrato e de seus efeitos, condenando o Réu à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 978,60 (novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC desde a citação, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CDC. Quanto ao pleito de indenização por Danos Morais, este foi rejeitado, por não se vislumbrar violação à esfera extrapatrimonial do Demandante. Por fim, condenou-se a Parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Razões da Apelação (ID 34526811) - A Autora/Apelante sustenta que a conduta arbitrária da Instituição Financeira — ao promover descontos não autorizados em benefício previdenciário de natureza alimentar — gerou abalo moral presumido (in re ipsa), sobretudo diante da hipossuficiência econômica da Recorrente, cuja subsistência depende de proventos mínimos. A Recorrente assevera que a privação de recursos essenciais, como os destinados à alimentação, saúde e moradia, constitui afronta grave aos direitos da personalidade, não sendo admissível a exclusão da compensação por dano extrapatrimonial nesses casos. Requer a condenação ao pagamento de indenização por Danos Morais no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), a atribuição do ônus de sucumbência à Parte Adversa, e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contrarrazões (ID 34526815) - O Apelado pugna pelo não conhecimento e, sucessivamente, pelo desprovimento do Recurso de Apelação interposto pelo Autor, sob os fundamentos de que este não observa o princípio da dialeticidade recursal, limitando-se a repetir argumentos da Petição Inicial; alega ainda que não restou comprovado qualquer Dano Moral, tratando-se de mero aborrecimento decorrente de falha pontual e operacional, sem demonstração de prejuízo à esfera íntima do Recorrente. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (ID 36029566) - Manifestando-se pelo conhecimento e provimento da Apelação, pela condenação em Danos Morais. É o
Sentença (ID 34526810) - O Juízo de base julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, reconhecendo como indevidos os descontos perpetrados nos proventos do Autor por ausência de demonstração válida da contratação, uma vez que a Ré não juntou aos autos o suposto co
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.