Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 09 de abril de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EDv, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa