Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA. AFASTADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPROVAÇÃO PELAS FOLHAS DE PONTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE REGIME DE SOBREAVISO. ÔNUS DO MUNICÍPIO. DIVISOR 175 (CENTO E SETENTA E CINCO). JORNADA DE 35 (TRINTA E CINCO) HORAS SEMANAIS. ADICIONAL NOTURNO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRABALHO APÓS AS 22H00. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO. VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA (ART. 37, XIV, CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Não há falar em sentença citra petita quando o magistrado analisa o pedido e o julga improcedente com base na prova dos autos. 2. Comprovado o trabalho extraordinário pelas folhas de frequência e não tendo o Município demonstrado que se tratava apenas de sobreaviso ou que houve gozo de intervalo intrajornada (art. 373, II, CPC), é devido o pagamento das horas extras. 3. Para o servidor sujeito à carga horária de 35 horas semanais, o divisor aplicável para o cálculo do valor da hora de trabalho é 175 (35 horas/6 dias x 30 dias). 4. Indevido o adicional noturno quando as provas dos autos indicam o trabalho compreendido preponderantemente no período diurno. 5. A base de cálculo das horas extras deve ser o vencimento básico do servidor, excluídas as vantagens pessoais e permanentes, em observância ao art. 37, XIV, da Constituição Federal, que veda o efeito cascata (repique). 6. Havendo decaimento de ambas as partes em parcelas relevantes dos pedidos, correta a fixação da sucumbência recíproca. 7. Recursos desprovidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento aos recursos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.