Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CDC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a inversão do ônus da prova em ação revisional de contrato bancário, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A instituição financeira agravante argumenta a ausência de verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor agravado, alegando que a inversão acarretaria prova negativa, vedada pelo ordenamento jurídico. A decisão agravada deferiu também a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a abstenção de inscrição do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de inversão do ônus da prova em ação revisional de contrato bancário, considerando a relação de consumo, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor, bem como a alegada impossibilidade de produção de prova negativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes configura relação de consumo, aplicável o CDC, conforme Súmula 297 do STJ. 4. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é cabível quando presentes a verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência, ou ainda, maior facilidade da parte requerida em obter a prova (art. 373, §1º, do CPC). 5. A instituição financeira, em razão de sua estrutura e capacidade, tem maior facilidade em comprovar a regularidade das operações, não se configurando prova negativa. 6. A hipossuficiência técnica e econômica do consumidor agravado, aliado à verossimilhança das alegações, justificam a inversão do ônus da prova. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Manutenção da decisão que deferiu a inversão do ônus da prova. "1. A relação jurídica entre instituição financeira e consumidor se enquadra na relação consumerista, aplicando-se o CDC. 2. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, é medida adequada quando presente a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações iniciais."
Recurso desprovido. Manutenção da decisão que deferiu a inversão do ônus da prova.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.