Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC – INEXISTÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – PRETENSÃO DE EXPRESSA REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA – DESNECESSIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. I. Não havendo os vícios contidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo de interpor recursos para as instâncias superiores, o que é defeso em sede de embargos. II. O julgamento improcedente do pedido rescisório implica lógica, implícita e automática revogação da tutela provisória de urgência, sendo desnecessária declaração expressa nesse sentido.
22, DO CPC – INEXISTÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – PRETENSÃO DE EXPRESSA REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA – DESNECESSIDADE – EMBARGOS REJEITADOS
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3ª Seção Cível · TJMS · presidente: Geraldo de Almeida Santiago
Composição: Geraldo de Almeida Santiago (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; José Eduardo Neder Meneghelli; Paulo Alberto de Oliveira; Vilson Bertelli; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 3ª Seção Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.