Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JÁ ANALISADOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade ( . Súmula nº 182/STJ) 2. A decisão agravada consignou que o recorrente deixou de demonstrar, de forma concreta e analítica, que o exame da controvérsia prescindiria do reexame fático-probatório, incidindo, portanto, o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. As alegações de omissão relativas à suposta inaplicabilidade da e à existência de capítulo autônomo não analisado foram Súmula nº 7/STJ devidamente apreciadas no julgamento anterior, não se verificando vício a ser sanado. 4. As razões dos embargos apenas reproduzem fundamentos já analisados, com pretensão de rediscutir o mérito da decisão, o que é inviável em sede de embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
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