Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 257, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E O DANO DECORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ARTIGO 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Estar em dia com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório não é condição exigida para o recebimento da indenização, independentemente de a vítima ser ou não proprietária do veículo (Súmula 257, do Superior Tribunal de Justiça). 2. Dispõe o artigo 5º, da Lei nº 6.194/1974, que, para o recebimento do seguro DPVAT, basta a comprovação do acidente de trânsito e do dano dele decorrente. 3. A lei não prevê quais são os documentos específicos obrigatórios para fins de comprovação do acidente de trânsito, bastando a existência de um conjunto probatório que indique a ocorrência do sinistro, somado ao nexo de causalidade com a lesão sofrida pela vítima, como encontra-se demonstrado nos autos. 4. Considerando que a matéria encontra-se inteiramente pacificada perante as Cortes Superiores, não demandando maiores estudos por parte do profissionais, o tempo de tramitação do feito e a ausência de complexidade técnica, a verba honorária deve ser reduzida para R$ 1.000,00 (um mil reais). 5. Recurso provido em parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.