Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, "c", c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de junho de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA37179974 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 07/06/2023 14:54:07 Código de Controle do Documento: 3e3099c8-aaa1-4d92-b7b9-ef665d2426db
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O STJ HC 828.710 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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