Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. ESBULHO NÃO CONFIGURADO. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE DOMÍNIO NA VIA POSSESSÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente ação de reintegração de posse, ao fundamento de não comprovados os requisitos do art. 561 do CPC, reconhecida a ocupação do réu em comodato verbal não demonstradamente extinto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a parte autora demonstrou os requisitos da tutela possessória, notadamente o esbulho, diante da admitida ocupação do réu em comodato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reintegração de posse exige a prova cumulativa da posse, do esbulho, de sua data e da perda da posse (art. 561 do CPC), ônus do autor (art. 373, I). 4. O comodato confere posse justa ao comodatário; a caracterização do esbulho depende da resolução do contrato e da interpelação para restituição, com recusa, não demonstradas na espécie. 5. A via possessória não comporta a discussão sobre o domínio (art. 557 do CPC; Súmula 487 do STF), não se provando a posse por título dominial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Admitida a ocupação do réu em comodato, a caracterização do esbulho, para fins de reintegração de posse, depende da prova da extinção do contrato e da constituição em mora do comodatário, ônus do autor.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Ricardo Ferreira Nunes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.