Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TST · Acórdão
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA. AUSÊNCIA DE PROVA DA OPÇÃO PELO REGIME DA LEI N.º 12.546/2011. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamada não comprovou sua sujeição ao regime da desoneração da folha de pagamento. 2. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Recurso de Revista não conhecido.
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista
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3ª Turma · TST · presidente: Alberto Bastos Balazeiro
Composição: Alberto Bastos Balazeiro (presidente); Margareth Rodrigues Costa; Mauricio José Godinho Delgado.
Secretaria: Secretaria da 3ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete do Ministro Lelio Bentes Corrêa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.