Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, DOU PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO, para reformar a sentença arbitrando os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação, a teor do § 2º, do artigo 85, do CPC, observada a distribuição dos encargos processuais estabelecida na sentença. Altero, de ofício, o termo inicial dos juros demora, que devem incidir a contar do evento danoso –data da inscrição indevida. Ante a sucumbência mínima da apelada, condeno o apelante ao pagamento de custas recursais. Majoro os honorários de sucumbência para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. Assim, estando o entendimento adotado pela Corte estadual em harmonia com a orientação jurisprudencial firmada por esta Colenda Corte sobre a matéria, é de rigor a incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ. 3. Do exposto, com amparo no art. 932, do NCPC c/c a Súmula 568/STJ, conheço do agravo (art. 1.042, do CPC/15) para, de pronto, negar provimento ao recurso especial. Com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) o valor dos honorários sucumbenciais fixados pelo Tribunal de origem em favor da parte ora recorrida, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/15.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.