Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CITAÇÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA SEM CONFIRMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPETIÇÃO DO ATO POR OUTROS MEIOS LEGAIS. REVELIA DECRETADA INDEVIDAMENTE. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência de contrato de empréstimo, condenar à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. O recorrente suscita preliminar de cerceamento de defesa e nulidade da sentença decorrente de vício na citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada unicamente por meio eletrônico e restada infrutífera (sem confirmação de recebimento) é apta a validar a continuidade do processo à revelia do réu, ou se impõe o reconhecimento de nulidade processual por ausência de repetição do ato por via postal ou outra forma legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da legislação processual civil vigente (art. 246, § 1º-A, do CPC), a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo de até 3 (três) dias úteis obriga o juízo a realizar o ato pelas vias convencionais (correio, oficial de justiça, secretaria ou edital). 4. O prosseguimento do feito com a decretação de revelia e posterior julgamento de procedência dos pedidos sem a regular triangularização da relação jurídica viola o devido processo legal e o contraditório, acarretando a nulidade da citação e de todos os atos subsequentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso de apelação conhecido e provido para acolher a preliminar de nulidade e determinar o retorno dos autos à origem para regular citação do réu. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 246, §§ 1º, 1º-A e 1º-B.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.