Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRR · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À OBTEÇÃO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA CONTINUADA. ORDEM CONCEDIDA.I. CASO EM EXAMEMandado de segurança impetrado por entidade representativa de classe contra ato omissivo atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, consistente na ausência de apreciação de requerimento administrativo protocolado em 31/12/2025 (SEI n.º 0028930-97.2025.8.23.8000), referente à aplicação do art. 20-L da Constituição Estadual, o qual permaneceu sem decisão por prazo superior a 140 dias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o cumprimento da medida liminar deferida induz a perda superveniente do objeto do writ; e (ii) saber se configura ilicitude por mora indevida a omissão da Administração Pública em proferir decisão conclusiva em procedimento administrativo no prazo razoável.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O cumprimento de medida liminar concedida em mandado de segurança, ainda que possua natureza satisfativa, não acarreta a perda superveniente do objeto da ação mandamental, subsistindo o interesse processual do impetrante no julgamento do mérito para a consolidação definitiva do provimento.4. A conclusão de processo administrativo em prazo razoável constitui corolário dos princípios constitucionais da eficiência, da moralidade, da razoabilidade e do devido processo legal (CF/1988, art. 5º, LXXVIII).5. A Administração Pública Estadual possui o dever de emitir decisão expressa nos processos administrativos no prazo de até trinta dias após a conclusão da instrução, prorrogável por igual período mediante motivação expressa, consoante os arts. 48 e 49 da Lei Estadual n.º 418/2004.6. A omissão injustificada por prazo superior a 140 dias para a apreciação do pedido administrativo viola o direito líquido e certo da impetrante à razoável duração do processo e à obtenção de manifestação formal do Poder Público.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Segurança concedida.Tese de julgamento:“1. O cumprimento de medida liminar satisfativa em mandado de segurança não acarreta a perda de objeto da ação, remanescendo o interesse no julgamento de mérito. 2. A omissão administrativa prolongada e sem justificativa plausível para decidir requerimento no prazo legal viola direito líquido e certo do administrado à razoável duração do processo e ao dever estatal de decisão expressa.”Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; Lei Federal n.º 9.784/1999, arts. 48 e 49; Lei Estadual n.º 418/2004, arts. 48 e 49.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1903949/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14.02.2022; STJ, REsp n. 1138206/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09.08.2010; TJ-RR, MS n. 9002157-68.2023.8.23.0000, Rel. Des. Leonardo Cupello, Tribunal Pleno, j. 05.04.2024; TJ-RR, MS n. 9000850-45.2024.8.23.0000, Rel. Des. Erick Linhares, Câmaras Reunidas, j. 11.10.2024; TJ-RR, MS n. 9000114-90.2025.8.23.0000, Rel. Des. Cristóvão Suter, Câmaras Reunidas, j. 12.09.2025.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno, à unanimidade e dissentindo do parecer ministerial, em CONCEDER A SEGURANÇA
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Tribunal Pleno · TJRR · presidente: Leonardo Cupello
Composição: Leonardo Cupello (presidente); Alessandro Tramujas Assad; Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Erick Cavalcanti Linhares Lima; Jésus Rodrigues do Nascimento; Mozarildo Monteiro Cavalcanti; Ricardo de Aguiar Oliveira; Tânia Maria Brandão Vasconcelos; Luiz Fernando Mallet (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargadora Tânia Vasconcelos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.