Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO EM AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO AUTORAL DE OBTER DECLARAÇÃO DE DIREITO À CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES COM FORNECIMENTO DA CERTIDÃO CORRESPONDENTE PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMA Nº 942 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RE Nº 1.014.286-SP. NÃO IMPLEMENTADO TEMPO PARA APOSENTADORIA ANTES DA EC Nº 103/2019. APÓS A VIGÊNCIA DA EC Nº 103/2019, O DIREITO À CONVERSÃO EM TEMPO COMUM DAQUELE PRESTADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS OBEDECERÁ À LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR DOS ENTES FEDERADOS. COMPETÊNCIA CONFERIDA PELO ART. 40, §4º-C, DA CF/88. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 298/2021. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE NOS AUTOS. FONTE DE CUSTEIO. O ART. 195, §5º, DA CF/88 DIRIGE-SE AO LEGISLADOR ORDINÁRIO E NÃO SE APLICA AO BENEFÍCIO CRIADO DIRETAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO (ARE Nº 664.335 - REPERCUSSÃO GERAL). INEXISTÊNCIA DE EXPECTATIVA DE DIREITO À INTEGRALIDADE E À PARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto pelo IPM, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto pelo IPM, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.