Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação cível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve a omissão apontada pelos embargantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada ao art. 1.022 do CPC, sendo admissíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Não foi constatada omissão no acórdão embargado, suficientemente claro e bem fundamentado no direito aplicável à matéria. 5. A mera irresignação da parte embargante com o resultado do julgamento não justifica o uso de embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, salvo para correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.” Dispositivos relevantes citados: Lei 9.514/1997, art. 27, § 2-A; CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Ação Rescisória 5156575-90.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO, 1ª Seção Cível, julgado em 13/09/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: [email protected]
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador José Carlos Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.