Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE POLÍTICO. VEREADOR. COBRANÇA DE FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ex-vereadora do Município de Encruzilhada, com pedido de pagamento de verbas referentes a férias integrais não gozadas, terço constitucional de férias e 13º salário, relativas ao período de 2013 a 2016. A sentença julgou procedente o pedido e condenou o Município ao pagamento dos valores requeridos, a serem apurados em liquidação de sentença. II. Questão em discussão 2A controvérsia gira em torno da possibilidade de percepção, por agente político remunerado por subsídio, das referidas verbas, na ausência de norma municipal específica que as preveja. III. Razões de decidir 1. A Súmula 525 do STJ não afasta a legitimidade passiva do Município em ações que envolvam pagamento de subsídios a agentes políticos. 2. É inaplicável o efeito material da revelia à Fazenda Pública, mas isso não impede o julgamento antecipado da lide quando há prova documental suficiente. 3. Nos termos do Tema 484 do STF, é constitucional o pagamento de terço de férias e 13º salário a agentes políticos, desde que haja previsão expressa em lei local. 4. A autora não comprovou a existência de norma municipal autorizadora do pagamento das verbas pleiteadas, sendo seu ônus, conforme artigo 376 do CPC. 5. A ausência de previsão legal inviabiliza o acolhimento do pedido, por violação ao princípio da legalidade, nos termos do artigo 37, X, da CF/88. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tese de julgamento: "1. É constitucional o pagamento de terço de férias e 13º salário a agentes políticos remunerados por subsídio, desde que haja previsão expressa em legislação local. 2. A ausência de norma municipal específica impede o reconhecimento judicial do direito a tais verbas."
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.