Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – INJÚRIA PRECONCEITUOSA PRATICADA EM REDE SOCIAL – ART. 140, § 3º, C/C ART. 141, § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR DE ATIPICIDADE TEMPORAL – FATOS ANTERIORES À LEI Nº 14.532/2023 – CONDUTA ABRANGIDA PELO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA ADO Nº 26 E NO MI Nº 4.733 – REJEITADA. MÉRITO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SEGURA DO DOLO ESPECÍFICO DE DISCRIMINAR EM RAZÃO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL – MANIFESTAÇÃO GROSSEIRA E SOCIALMENTE REPROVÁVEL, MAS INSERIDA EM CONTEXTO DE REAÇÃO A CRÍTICA DIRIGIDA AO AGRONEGÓCIO – ANIMUS CRITICANDI – DÚVIDA QUANTO AO MÓVEL DETERMINANTE DA CONDUTA – ATIPICIDADE SUBJETIVA – ABSOLVIÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. I - A criminalização de condutas homofóbicas e transfóbicas decorre do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação da Lei nº 7.716/1989, inclusive às ofensas homofóbicas dirigidas à honra subjetiva individual. A Lei nº 14.532/2023 apenas positivou entendimento anteriormente estabelecido, não configurando criação retroativa de tipo penal nem violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Preliminar rejeitada; II – Embora as condutas homofóbicas possam ser enquadradas como injúria preconceituosa, a configuração do delito exige prova segura da vontade deliberada de ofender a honra da vítima em razão de sua orientação sexual. No caso, a publicação ocorreu em contexto de reação à mensagem interpretada pelo apelante como depreciativa do agronegócio, no ambiente político das eleições de 2022, tendo ele afirmado em interrogatório judicial que não pretendia ofender a vítima por sua orientação sexual, mas criticar a manifestação. A grosseria e a reprovabilidade social da linguagem empregada não bastam, por si sós, para demonstrar o dolo específico discriminatório, especialmente quando presente contexto compatível com o animus criticandi. Assim, ausente prova inequívoca de que a orientação sexual da vítima tenha constituído o motivo determinante da manifestação, remanesce dúvida razoável quanto à presença do animus injuriandi qualificado. A censurabilidade social da conduta não se confunde com a tipicidade penal, impondo-se a absolvição, com fundamento no art. 386, III e VII do Código de Processo Penal. Absolvição decretada; Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.