Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para cassar o ato reclamado (Processo 0003040-84.2024.8.16.0209), por aplicação indevida do quanto definido na Súmula Vinculante 16 e determinar que outro julgamento seja proferido pela autoridade reclamada, em conformidade com a jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dispenso a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República.
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